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Artigo 77, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 77

– A Diretoria de Articulação e Atendimento Jurídico tem como competência coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas à assistência jurídica prestada aos presos, com atribuições de:

I

auxiliar e orientar as Unidades Prisionais quanto ao atendimento e acompanhamento jurídico dos presos;

II

coordenar os trabalhos de assistência jurídica aos presos, no âmbito de atuação do Depen-MG;

III

articular junto aos órgãos e às entidades da Administração Pública, instituições privadas ou sociedade civil organizada a assistência jurídica aos presos;

IV

propor o desenvolvimento de ações que propiciem a melhoria dos atendimentos jurídicos aos presos;

V

coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de assistência jurídica prestada aos presos;

VI

auxiliar e orientar as Unidades Prisionais quanto à realização do procedimento administrativo disciplinar para apurar falta cometida pelos presos;

VII

julgar em grau de recurso as decisões proferidas nos procedimentos administrativos disciplinares de faltas cometidas pelos presos;

VIII

orientar as Unidades Prisionais quanto às rotinas de trabalho na área de assistência jurídica, bem como quanto à classificação jurídica dos presos a ser lançada nos sistemas de informação pertinentes;

IX

orientar e assessorar as Unidades Prisionais em relação às pesquisas sobre impedimento e benefícios na execução penal dos presos.