Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 76
– A Diretoria de Saúde Prisional tem como competência coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas à assistência à saúde dos presos reclusos nas Unidades Prisionais, com atribuições de:
I
orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais quanto às ações de assistência à saúde dos presos;
II
orientar quanto à aplicação das políticas públicas de saúde com vistas à individualização do atendimento ao preso, observada a interdisciplinaridade necessária ao desenvolvimento humano;
III
propor ações de atenção básica em saúde, no âmbito individual e coletivo, que contemplem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a redução de danos, buscando o cumprimento das programações individualizadas para cada preso sugeridas nos exames classificatórios e criminológicos;
IV
articular com os órgãos e as entidades da Administração Pública, instituições privadas e do terceiro setor, visando o estabelecimento de parcerias para a promoção da saúde dos presos;
V
coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de assistência à saúde dos presos reclusos nas Unidades Prisionais;
VI
orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais quanto aos procedimentos relativos ao acompanhamento de saúde do preso;
VII
orientar e fiscalizar as Unidades Prisionais quanto à alimentação do prontuário eletrônico de saúde e demais sistemas de informação com dados das atividades em nível de atenção primária em saúde, bem como os acompanhamentos e encaminhamentos externos para atendimentos de urgência, secundários e terciários dos presos, no âmbito do Depen-MG ou de sistemas de informação de outros órgãos.