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Artigo 75, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 75

– A Diretoria de Ensino e Profissionalização tem como competência coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas à assistência educacional, que engloba a educação básica obrigatória, prática de leitura, exames educacionais, programas de correção de fluxo, de qualificação profissional e tecnológica, ensino superior, itinerários complementares, socioculturais, artísticos e esportivos aos presos, com atribuições de:

I

fomentar a assistência educacional com a perspectiva de humanizar a custódia e potencializar a ressocialização;

II

articular em rede com a Administração Pública, instituições privadas ou sociedade civil a integração do sistema de ensino com enfoque na ampliação contínua de oportunidades de assistência educacional às pessoas privadas de liberdade, por meio da atualização e estabelecimento de novas parcerias legalmente instituídas para oferta de educação gratuita e de qualidade;

III

propor e acompanhar modalidades de oferta de ensino formal, não formal e complementar nos âmbitos da escolarização básica obrigatória, prática de leitura, exames educacionais, programas de correção de fluxo, de qualificação técnica, profissional e tecnológica, ensino superior, itinerários complementares, socioculturais, artísticos e esportivos com primazia ao atendimento individualizado capaz de identificar e valorizar as potencialidades dos presos;

IV

orientar as Unidades Prisionais na ampliação, desenvolvimento e evolução da oferta das atividades de assistência educacional;

V

coletar, processar e qualificar as informações relativas à assistência educacional, no escopo da educação básica obrigatória, prática de leitura, exames nacionais, programas de correção de fluxo, de qualificação técnica, profissional e tecnológica, ensino superior, itinerários complementares, socioculturais, artísticos e esportivos aos presos;

VI

orientar as Unidades Prisionais na ampliação do acesso à prática de leitura;

VII

orientar as Unidades Prisionais nas ações e nos processos na verificação das atividades de remição pela leitura;

VIII

realizar interlocução e ações conjuntamente à Diretoria de Trabalho e Produção para capacitação e profissionalização.