Artigo 74, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 74
– A Diretoria de Trabalho e Produção tem como competência coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas ao trabalho e a produção dos presos, com atribuições de:
I
estabelecer diretrizes, normas e ações de melhoria relativas ao trabalho dos presos;
II
definir os critérios para o controle da produção artesanal, industrial e agrícola das Unidades Prisionais;
III
realizar o mapeamento e o controle dos maquinários, insumos e espaços destinados às atividades de trabalho nas Unidades Prisionais;
IV
coletar, processar e qualificar as informações sobre o desempenho do setor produtivo das Unidades Prisionais e de itens produzidos para utilização do Estado;
V
auxiliar as Unidades Prisionais na abertura de postos de trabalho para o preso, por meio de articulação com a Administração Pública, instituições privadas ou sociedade civil;
VI
propor, de maneira integrada com a Diretoria de Ensino e Profissionalização, ações de capacitação e profissionalização de presos;
VII
estabelecer diretrizes para alocação dos presos em postos de trabalho;
VIII
orientar as Unidades Prisionais quanto aos registros de dados laborais nos devidos sistemas de informação;
IX
analisar e acompanhar as parcerias de trabalho, a apuração e o registro de frequência dos presos;
X
monitorar a adimplência das parcerias de trabalho;
XI
promover a articulação técnica buscando a integração com políticas, programas e projetos referentes à inserção dos presos às atividades de trabalho junto à União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
XII
fiscalizar e acompanhar os procedimentos relativos ao pagamento dos presos, bem como os relativos ao recolhimento do pecúlio e do ressarcimento ao Estado.