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Artigo 74, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 74

– A Diretoria de Trabalho e Produção tem como competência coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relativas ao trabalho e a produção dos presos, com atribuições de:

I

estabelecer diretrizes, normas e ações de melhoria relativas ao trabalho dos presos;

II

definir os critérios para o controle da produção artesanal, industrial e agrícola das Unidades Prisionais;

III

realizar o mapeamento e o controle dos maquinários, insumos e espaços destinados às atividades de trabalho nas Unidades Prisionais;

IV

coletar, processar e qualificar as informações sobre o desempenho do setor produtivo das Unidades Prisionais e de itens produzidos para utilização do Estado;

V

auxiliar as Unidades Prisionais na abertura de postos de trabalho para o preso, por meio de articulação com a Administração Pública, instituições privadas ou sociedade civil;

VI

propor, de maneira integrada com a Diretoria de Ensino e Profissionalização, ações de capacitação e profissionalização de presos;

VII

estabelecer diretrizes para alocação dos presos em postos de trabalho;

VIII

orientar as Unidades Prisionais quanto aos registros de dados laborais nos devidos sistemas de informação;

IX

analisar e acompanhar as parcerias de trabalho, a apuração e o registro de frequência dos presos;

X

monitorar a adimplência das parcerias de trabalho;

XI

promover a articulação técnica buscando a integração com políticas, programas e projetos referentes à inserção dos presos às atividades de trabalho junto à União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

XII

fiscalizar e acompanhar os procedimentos relativos ao pagamento dos presos, bem como os relativos ao recolhimento do pecúlio e do ressarcimento ao Estado.