Artigo 73, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 73
– A Superintendência de Humanização do Atendimento tem como competência gerir a humanização do atendimento e a inclusão social dos presos, em consonância às diretrizes da Lei Federal nº 7.210, de 1984, com atribuições de:
I
supervisionar as atividades de atendimento e assistência aos presos, buscando humanizar a custódia e potencializar a ressocialização;
II
auxiliar no planejamento da política penitenciária do Estado;
III
planejar, definir e emitir diretrizes quanto à adaptação, adequação ou construção de áreas reservadas às atividades de atendimento e assistência nas Unidades Prisionais, bem como aquisição de bens e materiais relativos às atividades de atendimento e assistência aos presos, de maneira integrada com a Sulot;
IV
articular com os órgãos e as entidades da Administração Pública e com as instituições privadas, propondo parcerias que visem à melhoria da humanização da custódia e potencialização da ressocialização dos presos;
V
coletar, processar e qualificar as informações das parcerias firmadas com os órgãos e as entidades da Administração Pública, instituições privadas ou sociedade civil, no que diz respeito ao atendimento dos indivíduos privados de liberdade;
VI
validar a movimentação de presos entre as Unidades Prisionais Médico-Penais em conjunto com a Superintendência de Gestão de Vagas;
VII
propor normas e diretrizes relativas à humanização do atendimento e a inclusão social dos presos.