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Artigo 73, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 73

– A Superintendência de Humanização do Atendimento tem como competência gerir a humanização do atendimento e a inclusão social dos presos, em consonância às diretrizes da Lei Federal nº 7.210, de 1984, com atribuições de:

I

supervisionar as atividades de atendimento e assistência aos presos, buscando humanizar a custódia e potencializar a ressocialização;

II

auxiliar no planejamento da política penitenciária do Estado;

III

planejar, definir e emitir diretrizes quanto à adaptação, adequação ou construção de áreas reservadas às atividades de atendimento e assistência nas Unidades Prisionais, bem como aquisição de bens e materiais relativos às atividades de atendimento e assistência aos presos, de maneira integrada com a Sulot;

IV

articular com os órgãos e as entidades da Administração Pública e com as instituições privadas, propondo parcerias que visem à melhoria da humanização da custódia e potencialização da ressocialização dos presos;

V

coletar, processar e qualificar as informações das parcerias firmadas com os órgãos e as entidades da Administração Pública, instituições privadas ou sociedade civil, no que diz respeito ao atendimento dos indivíduos privados de liberdade;

VI

validar a movimentação de presos entre as Unidades Prisionais Médico-Penais em conjunto com a Superintendência de Gestão de Vagas;

VII

propor normas e diretrizes relativas à humanização do atendimento e a inclusão social dos presos.