Artigo 72, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 72
– A Diretoria de Gestão e Monitoramento Eletrônico tem como competência coordenar e executar as atividades de monitoração eletrônica no Estado, com atribuições de:
I
monitorar o cumprimento dos deveres legais e das condições especificadas na decisão judicial que autoriza a monitoração eletrônica, no escopo das atribuições legais;
II
fomentar a ampliação e interiorização das atividades de monitoração eletrônica, propondo diretrizes, coordenando e supervisionando a execução nos polos regionais;
III
realizar o controle operacional interno e externo do sistema de monitoração eletrônica e o gerenciamento técnico operacional;
IV
coordenar programas e equipes multidisciplinares de acompanhamento à pessoa monitorada;
V
controlar, supervisionar e acompanhar as atividades decorrentes do contrato de monitoração eletrônica, observando as diretrizes emitidas pelo Depen-MG e pela Sulot;
VI
coletar, processar e qualificar as informações relativas às atividades de monitoração eletrônica do preso;
VII
alimentar os sistemas de informações com todos os dados das atividades de monitoração eletrônica, no âmbito do Depen-MG;
VIII
subsidiar o Poder Judiciário com informações e sugestões relacionadas aos presos em cumprimento de medidas de monitoração eletrônica. Subseção III Da Superintendência de Humanização do Atendimento