Artigo 71, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 71
– A Diretoria de Custódias Complementares tem como competência, supervisionar a implantação de métodos complementares de custódia, com atribuições de:
I
conduzir a celebração de parcerias com entidades públicas e privadas para o compartilhamento da administração das Unidades Prisionais de Custódia Complementar, relativamente à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – Apac em seus Centros de Reintegração Social – CRS;
II
gerenciar, supervisionar e avaliar as parcerias firmadas entre as Apac e a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados – FBac com a Sejusp, nos termos da legislação aplicável, sugerindo a manutenção, ampliação ou redução do escopo da parceria ou a extinção do instrumento;
III
acompanhar nas Unidades Prisionais de Custódia Complementar a ocupação das vagas existentes da Apac em seus CRS;
IV
coletar, processar e qualificar as informações sobre as atividades das Unidades Prisionais de Custódia Complementar;
V
supervisionar a execução dos recursos destinados à manutenção e custeio das unidades que aplicam métodos alternativos de custódia e orientar os parceiros sobre a adequada aplicação desses recursos;
VI
subsidiar o Poder Judiciário com lista de candidatos à ocupação das Apac quando solicitado;
VII
acompanhar e supervisionar a admissão e desligamento de recuperandos no Sistema Integrado de Gestão Prisional – Sigpri e orientar as Unidades Prisionais sobre a realização destes procedimentos;
VIII
emitir, acompanhar e supervisionar os Documentos de Arrecadação Estadual – DAE dos itens reprovados em exercícios anteriores relativamente aos Termos de Colaboração firmados entre as Apac e a FBac com a Sejusp;
IX
realizar, empenhar e liquidar os repasses dos Termos de Colaboração firmados entre as Apac e FBac com a Sejusp nos respectivos sistemas de gestão, com posterior encaminhamento do processo ao setor competente para execução.