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Artigo 69, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 69

– A Superintendência de Gestão de Vagas tem como competência gerir as Unidades Prisionais, com atribuições de:

I

supervisionar as atividades relativas ao registro inicial, ao acompanhamento e ao controle da movimentação de presos entre as Unidades Prisionais Convencionais;

II

validar a movimentação de presos entre as Unidades Prisionais;

III

supervisionar as atividades das Unidades Prisionais de Custódias Complementares;

IV

coletar, processar e qualificar as informações dos eventos de interdição de Unidades Prisionais;

V

processar e qualificar as informações relativas à ocupação das Unidades Prisionais;

VI

supervisionar as atividades das Unidades Prisionais Transitórias;

VII

acompanhar e coordenar os procedimentos de movimentação de preso para o sistema penitenciário federal;

VIII

propor normas e estabelecer diretrizes relativas à gestão de vagas.