Artigo 69, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 69
– A Superintendência de Gestão de Vagas tem como competência gerir as Unidades Prisionais, com atribuições de:
I
supervisionar as atividades relativas ao registro inicial, ao acompanhamento e ao controle da movimentação de presos entre as Unidades Prisionais Convencionais;
II
validar a movimentação de presos entre as Unidades Prisionais;
III
supervisionar as atividades das Unidades Prisionais de Custódias Complementares;
IV
coletar, processar e qualificar as informações dos eventos de interdição de Unidades Prisionais;
V
processar e qualificar as informações relativas à ocupação das Unidades Prisionais;
VI
supervisionar as atividades das Unidades Prisionais Transitórias;
VII
acompanhar e coordenar os procedimentos de movimentação de preso para o sistema penitenciário federal;
VIII
propor normas e estabelecer diretrizes relativas à gestão de vagas.