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Artigo 68, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 68

– A Diretoria de Segurança Externa tem como competência gerenciar, coordenar, orientar, fiscalizar os procedimentos de segurança externa das unidades administrativas e operacionais do sistema prisional, com as seguintes atribuições:

I

coletar, processar e consolidar informações quantitativas e qualitativas dos eventos de segurança ocorridos em atividades externas às Unidades Prisionais e ações integradas;

II

monitorar os eventos de segurança ocorridos em atividades externas às Unidades Prisionais junto às Diretorias Regionais e promover ações preventivas;

III

gerenciar e fiscalizar junto aos Diretores Regionais as atividades de escoltas intermunicipais e hospitalares no âmbito de sua região;

IV

coordenar e fiscalizar as atividades de escolta inter-regionais, interestaduais e custódia forense;

V

gerenciar e fiscalizar junto ao Diretor-Regional os veículos-cela pertencentes a frota do Depen-MG;

VI

inspecionar as unidades administrativas e operacionais nas áreas de sua competência;

VII

gerenciar a atuação das Unidades Prisionais Transitórias, quais sejam:

a

Carceragem dos Fóruns;

b

Centrais de Escolta;

VIII

gerenciar e coordenar o Apoio Institucional de Segurança Externa;

IX

gerenciar e coordenar o Sistema Integrado de Segurança e Patrulhamento Aéreo da Polícia Penal;

X

gerenciar junto às Diretorias Regionais o remanejamento de veículos para atendimento às escoltas prisionais externas;

XI

demandar à Sulot a aquisições de veículos-cela quando necessário;

XII

gerenciar o trânsito de preso para atendimentos judiciais, de saúde e organização logística de escolta. Subseção II Da Superintendência de Gestão de Vagas