Artigo 68, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 68
– A Diretoria de Segurança Externa tem como competência gerenciar, coordenar, orientar, fiscalizar os procedimentos de segurança externa das unidades administrativas e operacionais do sistema prisional, com as seguintes atribuições:
I
coletar, processar e consolidar informações quantitativas e qualitativas dos eventos de segurança ocorridos em atividades externas às Unidades Prisionais e ações integradas;
II
monitorar os eventos de segurança ocorridos em atividades externas às Unidades Prisionais junto às Diretorias Regionais e promover ações preventivas;
III
gerenciar e fiscalizar junto aos Diretores Regionais as atividades de escoltas intermunicipais e hospitalares no âmbito de sua região;
IV
coordenar e fiscalizar as atividades de escolta inter-regionais, interestaduais e custódia forense;
V
gerenciar e fiscalizar junto ao Diretor-Regional os veículos-cela pertencentes a frota do Depen-MG;
VI
inspecionar as unidades administrativas e operacionais nas áreas de sua competência;
VII
gerenciar a atuação das Unidades Prisionais Transitórias, quais sejam:
a
Carceragem dos Fóruns;
b
Centrais de Escolta;
VIII
gerenciar e coordenar o Apoio Institucional de Segurança Externa;
IX
gerenciar e coordenar o Sistema Integrado de Segurança e Patrulhamento Aéreo da Polícia Penal;
X
gerenciar junto às Diretorias Regionais o remanejamento de veículos para atendimento às escoltas prisionais externas;
XI
demandar à Sulot a aquisições de veículos-cela quando necessário;
XII
gerenciar o trânsito de preso para atendimentos judiciais, de saúde e organização logística de escolta. Subseção II Da Superintendência de Gestão de Vagas