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Artigo 67, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 67

– A Diretoria de Segurança Interna tem como competência coordenar gerenciar, orientar, fiscalizar os procedimentos de segurança interna das unidades administrativas e operacionais do sistema prisional, com atribuições de:

I

coletar, processar e qualificar informações quantitativas e qualitativas dos eventos de segurança ocorridos em atividades internas às Unidades Prisionais e ações integradas;

II

monitorar os eventos de segurança ocorridos nas Unidades Prisionais junto a Diretoria Regional e promover ações preventivas;

III

gerenciar as atividades administrativas e operacionais dos canis das Unidades Prisionais e do canil central junto às Diretorias Regionais;

IV

gerenciar as atividades administrativas e operacionais de intervenção e atuação dos Grupos de Intervenção Rápida – GIR;

V

coordenar as atividades de videomonitoramento e equipamentos de inspeção eletrônica das Unidades Prisionais;

VI

supervisionar o uso e o armazenamento adequado dos materiais bélicos e equipamentos de segurança nas Unidades Prisionais;

VII

inspecionar as unidades administrativas e operacionais nas áreas de sua competência.