Artigo 67, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 67
– A Diretoria de Segurança Interna tem como competência coordenar gerenciar, orientar, fiscalizar os procedimentos de segurança interna das unidades administrativas e operacionais do sistema prisional, com atribuições de:
I
coletar, processar e qualificar informações quantitativas e qualitativas dos eventos de segurança ocorridos em atividades internas às Unidades Prisionais e ações integradas;
II
monitorar os eventos de segurança ocorridos nas Unidades Prisionais junto a Diretoria Regional e promover ações preventivas;
III
gerenciar as atividades administrativas e operacionais dos canis das Unidades Prisionais e do canil central junto às Diretorias Regionais;
IV
gerenciar as atividades administrativas e operacionais de intervenção e atuação dos Grupos de Intervenção Rápida – GIR;
V
coordenar as atividades de videomonitoramento e equipamentos de inspeção eletrônica das Unidades Prisionais;
VI
supervisionar o uso e o armazenamento adequado dos materiais bélicos e equipamentos de segurança nas Unidades Prisionais;
VII
inspecionar as unidades administrativas e operacionais nas áreas de sua competência.