Artigo 66, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 66
– A Superintendência de Segurança Prisional tem como competência gerir a segurança interna e externa nas Unidades Prisionais e a escolta dos presos, com atribuições de:
I
proporcionar as condições de segurança para a aplicação da legislação e das diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e ao atendimento dos presos;
II
propor, em conjunto com a Sulot, as diretrizes para a construção, ampliação e manutenção das Unidades Prisionais;
III
propor as atividades de movimentação dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Penitenciários contratados nas unidades administrativas e operacionais do Depen-MG;
IV
promover a manutenção da ordem nas Unidades Prisionais gerenciadas pelo Depen-MG;
V
prevenir, por meio de protocolos e capacitação dos servidores, a ocorrência de fatos que interfiram na rotina das unidades administrativas e operacionais do Depen-MG;
VI
propor diretrizes para utilização de mecanismos envolvendo logística e tecnologia para a área de segurança do Depen-MG;
VII
planejar, definir e emitir diretrizes de maneira integrada com a Sulot, quanto à aquisição de materiais bélicos, equipamentos de segurança e veículos operacionais;
VIII
planejar e definir a distribuição de materiais bélicos, equipamentos de segurança e veículos operacionais;
IX
coordenar o processo de definição de quantitativo e distribuição dos policiais penais, bem como dos agentes de segurança penitenciários contratados, para a realização das atividades de segurança interna e externa das Unidades Prisionais e a escolta dos presos;
X
gerenciar o emprego dos recursos materiais e humanos e a movimentação das equipes do Depen-MG;
XI
manter articulação com a Suint, visando o intercâmbio de informações e a realização de ações integradas na área de segurança da Polícia Penal, com os demais órgãos e entidades da Administração Pública afetos à segurança pública;
XII
planejar e coordenar as intervenções de segurança nas Unidades Prisionais;
XIII
fiscalizar, acompanhar e gerenciar as atividades das unidades administrativas e operacionais, no âmbito desta superintendência;
XIV
gerenciar e supervisionar o cumprimento das medidas de coordenação e controle das Unidades Prisionais;
XV
coordenar e supervisionar a atuação das equipes da superintendência que atuam de maneira integrada com outros órgãos do Sistema de Segurança Pública e Justiça;
XVI
propor normas, diretrizes e mecanismos de controle das atividades de segurança interna e externa.