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Artigo 66, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 66

– A Superintendência de Segurança Prisional tem como competência gerir a segurança interna e externa nas Unidades Prisionais e a escolta dos presos, com atribuições de:

I

proporcionar as condições de segurança para a aplicação da legislação e das diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e ao atendimento dos presos;

II

propor, em conjunto com a Sulot, as diretrizes para a construção, ampliação e manutenção das Unidades Prisionais;

III

propor as atividades de movimentação dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Penitenciários contratados nas unidades administrativas e operacionais do Depen-MG;

IV

promover a manutenção da ordem nas Unidades Prisionais gerenciadas pelo Depen-MG;

V

prevenir, por meio de protocolos e capacitação dos servidores, a ocorrência de fatos que interfiram na rotina das unidades administrativas e operacionais do Depen-MG;

VI

propor diretrizes para utilização de mecanismos envolvendo logística e tecnologia para a área de segurança do Depen-MG;

VII

planejar, definir e emitir diretrizes de maneira integrada com a Sulot, quanto à aquisição de materiais bélicos, equipamentos de segurança e veículos operacionais;

VIII

planejar e definir a distribuição de materiais bélicos, equipamentos de segurança e veículos operacionais;

IX

coordenar o processo de definição de quantitativo e distribuição dos policiais penais, bem como dos agentes de segurança penitenciários contratados, para a realização das atividades de segurança interna e externa das Unidades Prisionais e a escolta dos presos;

X

gerenciar o emprego dos recursos materiais e humanos e a movimentação das equipes do Depen-MG;

XI

manter articulação com a Suint, visando o intercâmbio de informações e a realização de ações integradas na área de segurança da Polícia Penal, com os demais órgãos e entidades da Administração Pública afetos à segurança pública;

XII

planejar e coordenar as intervenções de segurança nas Unidades Prisionais;

XIII

fiscalizar, acompanhar e gerenciar as atividades das unidades administrativas e operacionais, no âmbito desta superintendência;

XIV

gerenciar e supervisionar o cumprimento das medidas de coordenação e controle das Unidades Prisionais;

XV

coordenar e supervisionar a atuação das equipes da superintendência que atuam de maneira integrada com outros órgãos do Sistema de Segurança Pública e Justiça;

XVI

propor normas, diretrizes e mecanismos de controle das atividades de segurança interna e externa.