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Artigo 65, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 65

– O Departamento Penitenciário de Minas Gerais – Depen-MG tem como competência, no âmbito da sua esfera de atuação, planejar, disciplinar, organizar, coordenar e gerir o sistema prisional, assegurando a efetiva execução das decisões judiciais, provendo a segurança nas Unidades Prisionais, a humanização do atendimento e a ressocialização dos presos, com atribuições de:

I

controlar, prevenir e reprimir o cometimento de ilícitos e desvios de conduta no Depen-MG;

II

assegurar a aplicação da legislação e diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e ao tratamento dos presos;

III

promover condições efetivas para a reintegração social dos presos, mediante a gestão direta e mecanismos de cogestão;

IV

articular parcerias com entidades públicas e privadas, visando à melhoria do tratamento dado aos presos e à segurança nas Unidades Prisionais;

V

promover a articulação institucional entre órgãos e instituições relativa à otimização da custódia e gestão de vagas, movimentação de preso e à expansão de métodos alternativos de custódia;

VI

estabelecer diretrizes e implementá-las junto às Unidades Prisionais e correlatas, favorecendo a tomada de decisão com base em gestão por processos e resultados e desenvolvimento de novos projetos e programas que potencializem as políticas públicas sob responsabilidade do Depen-MG;

VII

gerenciar os recursos disponíveis nas unidades administrativas e operacionais do Depen-MG, de maneira integrada com a Sulot;

VIII

coordenar as atividades de informação e inteligência do sistema prisional;

IX

coletar, processar e qualificar as informações relativas ao gerenciamento e operação do sistema prisional;

X

coordenar e operacionalizar as ocorrências e eventos da Polícia Penal de Minas Gerais para o efetivo gerenciamento e monitoração destes no âmbito do sistema prisional;

XI

atender às solicitações dos demais órgãos do Estado com informações referentes aos processos judiciais de diversas naturezas relativas ao sistema prisional;

XII

gerenciar e fiscalizar as atividades das Diretorias Regionais e Unidades Prisionais;

XIII

planejar a gestão dos recursos humanos no Depen-MG, de maneira integrada com a Sulot, e emanar diretrizes de alocação de pessoal;

XIV

propor diretrizes para seleção, formação e capacitação dos servidores de maneira integrada com a Academia Estadual de Segurança Pública;

XV

atuar de maneira integrada com a Sulot na definição e alocação de recursos materiais, tecnológicos e patrimoniais nas unidades vinculadas ao Depen-MG;

XVI

propor diretrizes de cautela de armas de fogo de propriedade do Estado e que estejam na carga patrimonial do Depen-MG;

XVII

propor diretrizes, de acordo com a legislação aplicável, para aquisição de arma de fogo de calibre permitido e restrito por agentes do Depen-MG;

XVIII

capacitar e orientar os servidores do Depen-MG quanto à utilização de sistemas de informação de interesse da atividade do Depen-MG, bem como habilitar e controlar os acessos aos sistemas, de maneira integrada com a Sulot;

XIX

participar das atividades necessárias à integração dos órgãos afetos às temáticas de Segurança Pública;

XX

elaborar projetos para captação de recursos estaduais e federais;

XXI

monitorar as Emendas Parlamentares estaduais e federais afetas ao Depen-MG;

XXII

participar da execução de convênios federais firmados pela Sejusp destinados ao Depen-MG;

XXIII

propor a construção, ampliação e manutenção, bem como acompanhar projetos de infraestrutura de Unidades Prisionais, conforme diretrizes de segurança e atendimento;

XXIV

participar da Câmara Técnica das Diretrizes Integradas de Ações e Operações e comissões de modernização operacional do Sisp;

XXV

integrar o CICC, visando o compartilhamento de informações, o acesso aos diferentes sistemas de segurança e o auxílio mútuo às intervenções qualificadas em relação ao Sistema Estadual de Defesa Social e Segurança Pública;

XXVI

regular a utilização de veículos oficiais, alocados no âmbito do Depen-MG, observados os requisitos contidos no inciso IX e no parágrafo único do art. 5º;

XXVII

realizar ações preventivas, escolta e segurança de autoridades do sistema prisional, quando comprovadamente necessárias, de forma a prevenir e inibir atos que atentem contra o sistema prisional e os seus integrantes;

XXVIII

cooperar com os órgãos de segurança pública na recaptura de preso, com recursos humanos, materiais e tecnológicos;

XXIX

promover em conjunto com a Sulot medidas, programas e ações de prevenção e preservação da higidez física e psicológica dos servidores do Depen-MG;

XXX

promover medidas de prevenção e realizar apoio operacional às unidades do Depen-MG em caso de desvios de condutas de servidores;

XXXI

realizar levantamentos, elaborar estudos e propor protocolos ou diretrizes em relação ao Depen-MG;

XXXII

homologar os planejamentos operacionais regionais;

XXXIII

propor, em conjunto com a Academia Estadual de Segurança Pública, diretrizes de treinamento das atividades operacionais no âmbito do Depen-MG.

Parágrafo único

– Os servidores do Depen-MG que atuam no CICC são subordinados ao Depen-MG. Subseção I Da Superintendência de Segurança Prisional