Artigo 65, Inciso XXII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 65
– O Departamento Penitenciário de Minas Gerais – Depen-MG tem como competência, no âmbito da sua esfera de atuação, planejar, disciplinar, organizar, coordenar e gerir o sistema prisional, assegurando a efetiva execução das decisões judiciais, provendo a segurança nas Unidades Prisionais, a humanização do atendimento e a ressocialização dos presos, com atribuições de:
I
controlar, prevenir e reprimir o cometimento de ilícitos e desvios de conduta no Depen-MG;
II
assegurar a aplicação da legislação e diretrizes vigentes referentes à administração da execução penal e ao tratamento dos presos;
III
promover condições efetivas para a reintegração social dos presos, mediante a gestão direta e mecanismos de cogestão;
IV
articular parcerias com entidades públicas e privadas, visando à melhoria do tratamento dado aos presos e à segurança nas Unidades Prisionais;
V
promover a articulação institucional entre órgãos e instituições relativa à otimização da custódia e gestão de vagas, movimentação de preso e à expansão de métodos alternativos de custódia;
VI
estabelecer diretrizes e implementá-las junto às Unidades Prisionais e correlatas, favorecendo a tomada de decisão com base em gestão por processos e resultados e desenvolvimento de novos projetos e programas que potencializem as políticas públicas sob responsabilidade do Depen-MG;
VII
gerenciar os recursos disponíveis nas unidades administrativas e operacionais do Depen-MG, de maneira integrada com a Sulot;
VIII
coordenar as atividades de informação e inteligência do sistema prisional;
IX
coletar, processar e qualificar as informações relativas ao gerenciamento e operação do sistema prisional;
X
coordenar e operacionalizar as ocorrências e eventos da Polícia Penal de Minas Gerais para o efetivo gerenciamento e monitoração destes no âmbito do sistema prisional;
XI
atender às solicitações dos demais órgãos do Estado com informações referentes aos processos judiciais de diversas naturezas relativas ao sistema prisional;
XII
gerenciar e fiscalizar as atividades das Diretorias Regionais e Unidades Prisionais;
XIII
planejar a gestão dos recursos humanos no Depen-MG, de maneira integrada com a Sulot, e emanar diretrizes de alocação de pessoal;
XIV
propor diretrizes para seleção, formação e capacitação dos servidores de maneira integrada com a Academia Estadual de Segurança Pública;
XV
atuar de maneira integrada com a Sulot na definição e alocação de recursos materiais, tecnológicos e patrimoniais nas unidades vinculadas ao Depen-MG;
XVI
propor diretrizes de cautela de armas de fogo de propriedade do Estado e que estejam na carga patrimonial do Depen-MG;
XVII
propor diretrizes, de acordo com a legislação aplicável, para aquisição de arma de fogo de calibre permitido e restrito por agentes do Depen-MG;
XVIII
capacitar e orientar os servidores do Depen-MG quanto à utilização de sistemas de informação de interesse da atividade do Depen-MG, bem como habilitar e controlar os acessos aos sistemas, de maneira integrada com a Sulot;
XIX
participar das atividades necessárias à integração dos órgãos afetos às temáticas de Segurança Pública;
XX
elaborar projetos para captação de recursos estaduais e federais;
XXI
monitorar as Emendas Parlamentares estaduais e federais afetas ao Depen-MG;
XXII
participar da execução de convênios federais firmados pela Sejusp destinados ao Depen-MG;
XXIII
propor a construção, ampliação e manutenção, bem como acompanhar projetos de infraestrutura de Unidades Prisionais, conforme diretrizes de segurança e atendimento;
XXIV
participar da Câmara Técnica das Diretrizes Integradas de Ações e Operações e comissões de modernização operacional do Sisp;
XXV
integrar o CICC, visando o compartilhamento de informações, o acesso aos diferentes sistemas de segurança e o auxílio mútuo às intervenções qualificadas em relação ao Sistema Estadual de Defesa Social e Segurança Pública;
XXVI
regular a utilização de veículos oficiais, alocados no âmbito do Depen-MG, observados os requisitos contidos no inciso IX e no parágrafo único do art. 5º;
XXVII
realizar ações preventivas, escolta e segurança de autoridades do sistema prisional, quando comprovadamente necessárias, de forma a prevenir e inibir atos que atentem contra o sistema prisional e os seus integrantes;
XXVIII
cooperar com os órgãos de segurança pública na recaptura de preso, com recursos humanos, materiais e tecnológicos;
XXIX
promover em conjunto com a Sulot medidas, programas e ações de prevenção e preservação da higidez física e psicológica dos servidores do Depen-MG;
XXX
promover medidas de prevenção e realizar apoio operacional às unidades do Depen-MG em caso de desvios de condutas de servidores;
XXXI
realizar levantamentos, elaborar estudos e propor protocolos ou diretrizes em relação ao Depen-MG;
XXXII
homologar os planejamentos operacionais regionais;
XXXIII
propor, em conjunto com a Academia Estadual de Segurança Pública, diretrizes de treinamento das atividades operacionais no âmbito do Depen-MG.
Parágrafo único
– Os servidores do Depen-MG que atuam no CICC são subordinados ao Depen-MG. Subseção I Da Superintendência de Segurança Prisional