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Artigo 64, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 64

– A Diretoria de Material e Patrimônio tem como competência orientar, controlar e executar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, com atribuições de:

I

planejar a aquisição e executar as atividades de administração de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Sejusp, em conjunto com as áreas demandantes;

II

orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo, permanente e de segurança;

III

acompanhar, controlar e orientar as atividades relacionadas à entrega de materiais;

IV

orientar e acompanhar, em conjunto com as áreas técnicas, as atividades relacionadas à manutenção e utilização de material permanente e de consumo;

V

controlar as transferências, baixas, aquisições e qualquer outra alteração na carga patrimonial;

VI

adquirir, receber, armazenar e distribuir os materiais do órgão;

VII

orientar, gerenciar e executar, em conjunto com as áreas demandantes, as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades.

§ 1º

– Compete às unidades administrativas específicas a contratação de serviços e a aquisição de veículos, materiais de informática e tecnologia.

§ 2º

– Compete à área demandante a elaboração do estudo técnico preliminar nos casos de aquisições específicas, exclusivas ou que requeiram alto rigor técnico. Seção XV Do Departamento Penitenciário de Minas Gerais