Artigo 64, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 64
– A Diretoria de Material e Patrimônio tem como competência orientar, controlar e executar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, com atribuições de:
I
planejar a aquisição e executar as atividades de administração de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Sejusp, em conjunto com as áreas demandantes;
II
orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo, permanente e de segurança;
III
acompanhar, controlar e orientar as atividades relacionadas à entrega de materiais;
IV
orientar e acompanhar, em conjunto com as áreas técnicas, as atividades relacionadas à manutenção e utilização de material permanente e de consumo;
V
controlar as transferências, baixas, aquisições e qualquer outra alteração na carga patrimonial;
VI
adquirir, receber, armazenar e distribuir os materiais do órgão;
VII
orientar, gerenciar e executar, em conjunto com as áreas demandantes, as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades.
§ 1º
– Compete às unidades administrativas específicas a contratação de serviços e a aquisição de veículos, materiais de informática e tecnologia.
§ 2º
– Compete à área demandante a elaboração do estudo técnico preliminar nos casos de aquisições específicas, exclusivas ou que requeiram alto rigor técnico. Seção XV Do Departamento Penitenciário de Minas Gerais