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Artigo 63, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 63

– A Diretoria de Compras tem como competência padronizar, orientar, analisar, executar e controlar as atividades e procedimentos relacionados à condução do rito licitatório, bem como dispensas e inexigibilidades de licitação e procedimentos auxiliares de licitações, para aquisição de bens e serviços comuns e especiais, obras e serviços de engenharia até a homologação dos processos de compras, com atribuições de:

I

analisar os documentos da fase interna dos processos de compras solicitando adequações quando necessário;

II

realizar pesquisa de preço para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis;

III

elaborar os instrumentos convocatórios dos procedimentos licitatórios;

IV

elaborar minuta de documento pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa de licitação;

V

elaborar minuta de contrato para os processos de compras, exceto nos casos em que o contrato for substituído ou houver instrumento padronizado por parte da contratada ou advindos de Ata de Registro de Preço;

VI

gerenciar e controlar os atos relativos ao Sistema de Registro de Preços, formalizando os procedimentos de contratação quando solicitado pelas áreas técnicas, exceto formalizar os procedimentos de alteração das Atas de Registro de Preços em que a Sejusp for órgão gestor;

VII

executar as atividades necessárias à condução da fase externa do rito licitatório, conforme as normas vigentes;

VIII

coordenar as atividades dos pregoeiros, dos agentes de contratação, da comissão de licitação ou de contratação e das equipes de apoio;

IX

realizar estimativas e cotações para determinados itens, quando solicitado.

§ 1º

– Fica facultada às áreas demandantes das compras a realização dos procedimentos constantes no inciso II.

§ 2º

– A pesquisa de preço prevista no inciso II não contempla bens e serviços especiais ou obras e serviços de engenharia.