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Artigo 62, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 62

– A Diretoria de Serviços Gerais tem como competência gerenciar as atividades relativas à contratação, orientação e execução de serviços com atribuições de:

I

planejar, elaborar e tramitar os processos referentes à contratação de serviços comuns da Sejusp, mediante disponibilidade orçamentária;

II

proceder à gestão administrativa e à execução orçamentária dos contratos de serviços comuns celebrados;

III

orientar as áreas demandantes na elaboração de termos de referências para a contratação de serviços específicos de suas competências;

IV

orientar e fornecer informações aos gestores e fiscais dos contratos no acompanhamento e execução desses.

§ 1º

– Considera-se como serviços comuns aqueles de caráter universal, que atendem o maior número de unidades ou mais de uma área demandante da Sejusp, e que permitam a aglutinação das demandas em um único contrato.

§ 2º

– Considera-se como serviços específicos aqueles que são demandados por apenas uma unidade ou que possuem especificidades e peculiaridades ou que geram contrato único por unidade.

§ 3º

– Fica autorizada a delegação da realização dos procedimentos constantes no inciso II para as unidades regionais e administrativas da Sejusp.