Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 62, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 62

– A Diretoria de Serviços Gerais tem como competência gerenciar as atividades relativas à contratação, orientação e execução de serviços com atribuições de:

I

planejar, elaborar e tramitar os processos referentes à contratação de serviços comuns da Sejusp, mediante disponibilidade orçamentária;

II

proceder à gestão administrativa e à execução orçamentária dos contratos de serviços comuns celebrados;

III

orientar as áreas demandantes na elaboração de termos de referências para a contratação de serviços específicos de suas competências;

IV

orientar e fornecer informações aos gestores e fiscais dos contratos no acompanhamento e execução desses.

§ 1º

– Considera-se como serviços comuns aqueles de caráter universal, que atendem o maior número de unidades ou mais de uma área demandante da Sejusp, e que permitam a aglutinação das demandas em um único contrato.

§ 2º

– Considera-se como serviços específicos aqueles que são demandados por apenas uma unidade ou que possuem especificidades e peculiaridades ou que geram contrato único por unidade.

§ 3º

– Fica autorizada a delegação da realização dos procedimentos constantes no inciso II para as unidades regionais e administrativas da Sejusp.