Artigo 62, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 62
– A Diretoria de Serviços Gerais tem como competência gerenciar as atividades relativas à contratação, orientação e execução de serviços com atribuições de:
I
planejar, elaborar e tramitar os processos referentes à contratação de serviços comuns da Sejusp, mediante disponibilidade orçamentária;
II
proceder à gestão administrativa e à execução orçamentária dos contratos de serviços comuns celebrados;
III
orientar as áreas demandantes na elaboração de termos de referências para a contratação de serviços específicos de suas competências;
IV
orientar e fornecer informações aos gestores e fiscais dos contratos no acompanhamento e execução desses.
§ 1º
– Considera-se como serviços comuns aqueles de caráter universal, que atendem o maior número de unidades ou mais de uma área demandante da Sejusp, e que permitam a aglutinação das demandas em um único contrato.
§ 2º
– Considera-se como serviços específicos aqueles que são demandados por apenas uma unidade ou que possuem especificidades e peculiaridades ou que geram contrato único por unidade.
§ 3º
– Fica autorizada a delegação da realização dos procedimentos constantes no inciso II para as unidades regionais e administrativas da Sejusp.