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Artigo 61, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 61

– A Diretoria de Transportes tem como competência orientar, controlar e executar as atividades relacionadas à gestão de frota e transportes, com atribuições de planejar, orientar e supervisionar as atividades de frota e transporte, com ações relativas à aquisição, locação, conservação, guarda sistêmica, abastecimento e à manutenção de veículos.

§ 1º

– Compete às áreas demandantes o envio das especificações técnicas, estudo técnico preliminar, orçamentos, demais documentos pertinentes e aprovação de protótipo e prospecto para a aquisição de veículos específicos, que não fazem parte das contratações ordinárias e padronizadas no escopo da Diretoria de Transportes.

§ 2º

– Compete às áreas demandantes a definição das unidades que serão contempladas com os veículos adquiridos.