Artigo 60, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 60
– A Diretoria de Infraestrutura tem como competência coordenar, controlar e executar, direta ou indiretamente, as atividades de reforma, construção, manutenção e melhoria das unidades da rede física da Sejusp, com atribuições de:
I
prestar assistência técnica na área de planejamento e manutenção das unidades da Sejusp;
II
proceder à vistoria técnica para recebimento provisório ou definitivo de imóvel destinado à execução das políticas públicas da Sejusp, após o devido processo de contratação;
III
vistoriar e avaliar tecnicamente imóveis destinados à implantação de novas unidades físicas;
IV
coordenar e acompanhar projetos e layouts, direta ou indiretamente, para a construção, reforma, ampliação e melhoria das unidades físicas da Sejusp, com o objetivo de garantir as características construtivas e de segurança estabelecidas na legislação aplicável;
V
definir diretrizes para elaboração dos projetos-padrão, bem como desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários;
VI
analisar, propor alterações e aprovar os projetos básicos, incluindo os projetos arquitetônicos das unidades a serem construídas em parceria, mediante convênio ou acordo de cooperação técnica, com instituições públicas ou privadas;
VII
avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira das obras e dos serviços contratados por esta Diretoria ou por meio de convênios e acordo de cooperação técnica, celebrados pela Sejusp com terceiro;
VIII
analisar a viabilidade de execução de projetos básicos, relativos à utilização de verbas de penas pecuniárias;
IX
supervisionar e acompanhar as obras e os serviços sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra e a execução dos contratos de obras que sejam inerentes às áreas de atuação da Sejusp;
X
instruir os procedimentos de compra, prorrogações, acréscimos e supressões contratuais, concernentes à infraestrutura.