Artigo 58, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 58
– A Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor tem como competência atender às demandas dos servidores da Sejusp, por meio da promoção, proteção, vigilância, prevenção e redução de agravos à saúde, com atribuições de:
I
atuar na assistência à saúde do servidor, buscando parcerias para ampliação da rede de cuidados e tratamentos;
II
desenvolver e monitorar projetos, intervenções e campanhas de promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho;
III
acolher e orientar servidores envolvidos em eventos biopsicossociais, bem como seus familiares quando couber;
IV
acompanhar e auxiliar o planejamento e implementação das ações de segurança do trabalho e saúde ocupacional, em conjunto com a Seplag;
V
orientar os servidores ocupantes de vagas reservadas a pessoas com deficiência e as respectivas chefias no que se refere à avaliação pericial durante o período de estágio probatório;
VI
prevenir, enfrentar, atuar e realizar os procedimentos conciliatórios nas denúncias de assédio moral, conforme a legislação aplicável;
VII
atuar no processo de preparação para a aposentadoria para fomentar reflexões, planejamento pessoal, valorização e qualidade de vida para os servidores.
Parágrafo único
– Subordinam-se hierarquicamente à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, os Centros Regionais de Atenção Biopsicossociais, que poderão ser definidos em ato normativo do Secretário, em observância à legislação aplicável. Subseção V Da Superintendência de Infraestrutura e Logística