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Artigo 58, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 58

– A Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor tem como competência atender às demandas dos servidores da Sejusp, por meio da promoção, proteção, vigilância, prevenção e redução de agravos à saúde, com atribuições de:

I

atuar na assistência à saúde do servidor, buscando parcerias para ampliação da rede de cuidados e tratamentos;

II

desenvolver e monitorar projetos, intervenções e campanhas de promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho;

III

acolher e orientar servidores envolvidos em eventos biopsicossociais, bem como seus familiares quando couber;

IV

acompanhar e auxiliar o planejamento e implementação das ações de segurança do trabalho e saúde ocupacional, em conjunto com a Seplag;

V

orientar os servidores ocupantes de vagas reservadas a pessoas com deficiência e as respectivas chefias no que se refere à avaliação pericial durante o período de estágio probatório;

VI

prevenir, enfrentar, atuar e realizar os procedimentos conciliatórios nas denúncias de assédio moral, conforme a legislação aplicável;

VII

atuar no processo de preparação para a aposentadoria para fomentar reflexões, planejamento pessoal, valorização e qualidade de vida para os servidores.

Parágrafo único

– Subordinam-se hierarquicamente à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, os Centros Regionais de Atenção Biopsicossociais, que poderão ser definidos em ato normativo do Secretário, em observância à legislação aplicável. Subseção V Da Superintendência de Infraestrutura e Logística