Artigo 57, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 57
– A Diretoria de Gestão de Pessoas tem como competência coordenar e executar as atividades relativas ao quadro de pessoal e desempenho de recursos humanos, com atribuições de:
I
identificar, juntamente com as demais subsecretarias, a necessidade de abertura de concurso público e processo seletivo;
II
coordenar as ações do processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Sejusp;
III
planejar e coordenar os processos seletivos, no âmbito da Sejusp em conjunto com as áreas demandantes;
IV
coordenar e executar os atos referentes à lotação e movimentação de pessoal.