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Artigo 57, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 57

– A Diretoria de Gestão de Pessoas tem como competência coordenar e executar as atividades relativas ao quadro de pessoal e desempenho de recursos humanos, com atribuições de:

I

identificar, juntamente com as demais subsecretarias, a necessidade de abertura de concurso público e processo seletivo;

II

coordenar as ações do processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Sejusp;

III

planejar e coordenar os processos seletivos, no âmbito da Sejusp em conjunto com as áreas demandantes;

IV

coordenar e executar os atos referentes à lotação e movimentação de pessoal.