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Artigo 56, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 56

– A Diretoria de Pagamentos tem como competência coordenar e executar as atividades relativas ao pagamento de direitos e vantagens na Sejusp, com atribuições de:

I

coordenar o processamento da folha de pagamento dos servidores, contratados, aposentados, prestadores de serviços e estagiários;

II

executar a contratação de pessoal para atendimento temporário de excepcional interesse público, após homologação dos processos seletivos;

III

coordenar as atividades relativas à apuração de frequência e afastamentos dos prestadores de serviço terceirizados, estagiários, servidores e contratados;

IV

gerenciar os postos de trabalho disponibilizados no contrato de terceirização de serviço no âmbito da Sejusp e fiscalizar o contrato no âmbito da Sulot;

V

providenciar a instrução dos processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Sejusp;

VI

gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo.