Artigo 56, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 56
– A Diretoria de Pagamentos tem como competência coordenar e executar as atividades relativas ao pagamento de direitos e vantagens na Sejusp, com atribuições de:
I
coordenar o processamento da folha de pagamento dos servidores, contratados, aposentados, prestadores de serviços e estagiários;
II
executar a contratação de pessoal para atendimento temporário de excepcional interesse público, após homologação dos processos seletivos;
III
coordenar as atividades relativas à apuração de frequência e afastamentos dos prestadores de serviço terceirizados, estagiários, servidores e contratados;
IV
gerenciar os postos de trabalho disponibilizados no contrato de terceirização de serviço no âmbito da Sejusp e fiscalizar o contrato no âmbito da Sulot;
V
providenciar a instrução dos processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Sejusp;
VI
gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo.