Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 55
– A Diretoria de Benefícios e Vantagens tem como competência o processamento dos direitos dos servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados ou contratados por meio de processo seletivo simplificado, com atribuições de:
I
analisar e realizar atividades relacionadas à evolução nas carreiras;
II
executar as atividades relativas a aposentadoria e abono permanência dos servidores;
III
analisar e operacionalizar as tarefas ligadas à concessão de benefícios e vantagens, férias-prêmio, quinquênio, adicional por tempo de serviço e afastamento dos servidores;
IV
realizar as atividades relativas à averbação de tempo de serviço, emissão de certidões e declarações de servidores ativos e inativos;
V
executar ações relativas à posse, exercício e exoneração dos servidores.