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Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 55

– A Diretoria de Benefícios e Vantagens tem como competência o processamento dos direitos dos servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados ou contratados por meio de processo seletivo simplificado, com atribuições de:

I

analisar e realizar atividades relacionadas à evolução nas carreiras;

II

executar as atividades relativas a aposentadoria e abono permanência dos servidores;

III

analisar e operacionalizar as tarefas ligadas à concessão de benefícios e vantagens, férias-prêmio, quinquênio, adicional por tempo de serviço e afastamento dos servidores;

IV

realizar as atividades relativas à averbação de tempo de serviço, emissão de certidões e declarações de servidores ativos e inativos;

V

executar ações relativas à posse, exercício e exoneração dos servidores.