Artigo 54, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 54
– A Superintendência de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Sejusp, com atribuições de:
I
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na Sejusp;
II
promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Sejusp garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
III
planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão, de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
IV
propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e de prevenção à prática do assédio moral e sexual;
V
executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;
VI
garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto ou atividade correspondente;
VII
manter as informações dos servidores da Sejusp atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;
VIII
coordenar, acompanhar e analisar as políticas internas de gestão de recursos humanos;
IX
prestar orientação aos servidores sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;
X
coordenar e executar as atividades relativas à tramitação de atos concernentes a cargos de provimento em comissão, funções de confiança e gratificações temporárias estratégicas;
XI
promover a gestão de documentos afetos a recursos humanos e o arquivamento das pastas funcionais dos servidores e prestadores de serviços da Sejusp, ativos e inativos;
XII
coordenar, executar e controlar as atividades atinentes à carteira de identidade funcional dos servidores da Sejusp;
XIII
coordenar e executar os atos referentes à disposição de pessoal.