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Artigo 54, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 54

– A Superintendência de Recursos Humanos tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional da Sejusp, com atribuições de:

I

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na Sejusp;

II

promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Sejusp garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

III

planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão, de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

IV

propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e de prevenção à prática do assédio moral e sexual;

V

executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento;

VI

garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto ou atividade correspondente;

VII

manter as informações dos servidores da Sejusp atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;

VIII

coordenar, acompanhar e analisar as políticas internas de gestão de recursos humanos;

IX

prestar orientação aos servidores sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;

X

coordenar e executar as atividades relativas à tramitação de atos concernentes a cargos de provimento em comissão, funções de confiança e gratificações temporárias estratégicas;

XI

promover a gestão de documentos afetos a recursos humanos e o arquivamento das pastas funcionais dos servidores e prestadores de serviços da Sejusp, ativos e inativos;

XII

coordenar, executar e controlar as atividades atinentes à carteira de identidade funcional dos servidores da Sejusp;

XIII

coordenar e executar os atos referentes à disposição de pessoal.