Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 52
– A Diretoria de Tecnologia em Telecomunicações tem como competência gerenciar e executar os projetos e processos relacionados a soluções de telecomunicação e segurança eletrônica no âmbito da Sejusp e aos serviços que tenham gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública, com atribuições de:
I
desenvolver e implementar soluções de telecomunicação e segurança eletrônica nas unidades da Sejusp, considerando as particularidades e as diretrizes das áreas demandantes;
II
prover infraestrutura e suporte aos usuários das soluções de telecomunicação e segurança eletrônica;
III
garantir a estrutura física necessária para o provimento de telefonia das unidades da Sejusp e daquelas de gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública;
IV
prover, fomentar e coordenar os projetos e processos de integração e interoperabilidade da radiocomunicação, no âmbito da Sejusp e dos órgãos de segurança pública.