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Artigo 51, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 51

– A Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia tem como competência gerenciar e executar projetos e processos relacionados ao provimento de infraestrutura de tecnologia da informação e o suporte aos usuários no âmbito da Sejusp e dos serviços que tenham gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública, com atribuições de:

I

coordenar os trabalhos referentes à infraestrutura tecnológica, sob diretrizes dos setores das unidades demandantes;

II

gerenciar e integrar os ambientes de hospedagem de dados da Sejusp e de gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública;

III

prover a estrutura física necessária para garantir o acesso à internet nas unidades da Sejusp e naquelas de gestão compartilhada entre os órgãos de segurança pública.