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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 5º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da Sejusp com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Sejusp;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Sejusp;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito de competências;

VI

atuar como ponto focal na articulação com demais órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual;

VII

coordenar a segurança orgânica do Gabinete e acompanhar o provimento da segurança pessoal do Secretário e do Secretário Adjunto, em articulação com o Gabinete Integrado de Segurança Pública;

VIII

identificar e divulgar internamente, para as áreas competentes, oportunidades de captação de recursos, de acordo com o rol de projetos mantidos pela Assessoria Estratégica, em articulação com a Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC, quando for o caso;

IX

autorizar a utilização de veículos oficiais, alocados no âmbito da Sejusp, com a finalidade de deslocamento em trajetos pré-definidos;

X

realizar as atividades de secretariado executivo das reuniões da CCPSP, do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, do Conselho Penitenciário Estadual, do Conselho de Criminologia e Política Criminal e do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.

Parágrafo único

– A autorização a que se refere o inciso X deverá observar, concomitantemente, o ato normativo regulamentar emanado pelo Secretário, a necessidade de motivação expressa, prévia e excepcional, a comprovação da necessidade relacionada ao serviço público e por período de tempo determinado. Seção II Da Controladoria Setorial