Artigo 49, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 49
– A Diretoria de Execução de Despesas tem como competência orientar, definir e executar atividades relativas aos procedimentos da execução de despesas no âmbito da Sejusp, com atribuições de:
I
analisar e conferir os processos de execução de despesas, observando as normas vigentes;
II
executar os procedimentos relativos ao registro da liquidação da despesa;
III
orientar os fornecedores, quando necessário e no que couber, no que tange à emissão de documentos fiscais. Subseção III Da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação