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Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 49

– A Diretoria de Execução de Despesas tem como competência orientar, definir e executar atividades relativas aos procedimentos da execução de despesas no âmbito da Sejusp, com atribuições de:

I

analisar e conferir os processos de execução de despesas, observando as normas vigentes;

II

executar os procedimentos relativos ao registro da liquidação da despesa;

III

orientar os fornecedores, quando necessário e no que couber, no que tange à emissão de documentos fiscais. Subseção III Da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação