Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Diretoria de Contratos e Convênios tem como competência auxiliar na celebração e execução dos contratos, convênios, termos de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento, termo de descentralização de crédito orçamentário, acordos e ajustes, com atribuições de:
I
elaborar, formalizar e acompanhar os instrumentos de celebração dos contratos, convênios, termos de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento, termo de descentralização de crédito orçamentário, acordos e ajustes;
II
orientar os gestores com informações gerenciais e diretrizes de atuação no que se refere aos contratos, convênios, termos de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento, termo de descentralização de crédito orçamentário, acordos e ajustes, gerenciando os sistemas de contratos e convênios;
III
analisar e emitir pareceres financeiros referentes à celebração e prestação de contas de recursos repassados pela Secretaria, bem como orientar os municípios, as entidades e as demais unidades da Sejusp;
IV
manter arquivo e gerir as informações referentes aos contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados no âmbito da Sejusp, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.
Parágrafo único
– A coordenação e acompanhamento da execução dos contratos, convênios, termos de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento, termo de descentralização de crédito orçamentário, acordos e ajustes será realizada pelas áreas gestoras.