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Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 48

– A Diretoria de Contratos e Convênios tem como competência auxiliar na celebração e execução dos contratos, convênios, termos de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento, termo de descentralização de crédito orçamentário, acordos e ajustes, com atribuições de:

I

elaborar, formalizar e acompanhar os instrumentos de celebração dos contratos, convênios, termos de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento, termo de descentralização de crédito orçamentário, acordos e ajustes;

II

orientar os gestores com informações gerenciais e diretrizes de atuação no que se refere aos contratos, convênios, termos de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento, termo de descentralização de crédito orçamentário, acordos e ajustes, gerenciando os sistemas de contratos e convênios;

III

analisar e emitir pareceres financeiros referentes à celebração e prestação de contas de recursos repassados pela Secretaria, bem como orientar os municípios, as entidades e as demais unidades da Sejusp;

IV

manter arquivo e gerir as informações referentes aos contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados no âmbito da Sejusp, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.

Parágrafo único

– A coordenação e acompanhamento da execução dos contratos, convênios, termos de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento, termo de descentralização de crédito orçamentário, acordos e ajustes será realizada pelas áreas gestoras.