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Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 47

– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Sejusp, com atribuições de:

I

planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e da execução financeira, observada a legislação aplicável;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e a legislação aplicável;

III

elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pela legislação aplicável e as demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

IV

elaborar notas explicativas que acompanharão as demonstrações contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

V

articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;

VI

elaborar prestação de contas das unidades administrativas da Sejusp, para encaminhamento ao TCEMG;

VII

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Sejusp, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

VIII

acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão da Sejusp, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;

IX

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

X

elaborar os relatórios de prestação de contas da Sejusp e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Sejusp seja parte;

XI

analisar e conferir a prestação de contas de diárias de viagem do Gabinete, adiantamento de despesas miúdas, despesas para transporte terrestre e dos valores em tesouraria;

XII

gerenciar o arquivo dos processos de execução de despesa da Sejusp devidamente concluídos e zelar pela catalogação, organização e preservação desses documentos.