Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 46, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 46

– A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Sejusp, com atribuições de:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Sejusp, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

acompanhar e controlar a gestão orçamentária dos fundos dos quais a Sejusp participar como órgão gestor;

VII

acompanhar e avaliar o desempenho global da Sejusp, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.