Artigo 45, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Sejusp, com atribuições de:
I
coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento orçamentário global da Sejusp, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
II
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira, custos e contabilidade da Sejusp;
III
coordenar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela Sejusp;
IV
coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela Sejusp;
V
promover a gestão de documentos afetos à execução de despesa e aos contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados no âmbito da Sejusp;
VI
gerenciar e produzir análise quantitativa e qualitativa de informações sobre custos;
VII
planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Sejusp;
VIII
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
IX
orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.