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Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 45

– A Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Sejusp, com atribuições de:

I

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento orçamentário global da Sejusp, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

II

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira, custos e contabilidade da Sejusp;

III

coordenar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela Sejusp;

IV

coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e convênios firmados pela Sejusp;

V

promover a gestão de documentos afetos à execução de despesa e aos contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados no âmbito da Sejusp;

VI

gerenciar e produzir análise quantitativa e qualitativa de informações sobre custos;

VII

planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Sejusp;

VIII

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

IX

orientar, coordenar e realizar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.