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Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 44

– A Diretoria de Sistema de Gerenciamento Alimentar tem como competência administrar e coordenar o Sistema de Gerenciamento Alimentar – Siga no âmbito da Sejusp, com atribuições de:

I

definir as políticas de uso e acesso ao Siga;

II

gerir a inserção de dados e informações sobre o fornecimento de alimentação no Siga;

III

auxiliar e orientar os gestores e fiscais de contrato e demais usuários sobre a metodologia de gestão da alimentação e a utilização do Siga;

IV

fornecer informações referentes a sua área de atuação com a finalidade de subsidiar a tomada de decisões;

V

promover, em conjunto com a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, o aprimoramento do Siga. Subseção II Da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças