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Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 43

– A Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Alimentação tem como competência orientar e auxiliar os gestores e ordenadores de despesa nas atividades relacionadas à contratação de serviço de alimentação continuada no âmbito da Sejusp, com atribuições de:

I

auxiliar na instrução dos procedimentos de compra, nas prorrogações, acréscimos e supressões contratuais;

II

proceder com análises referentes às alterações contratuais em conjunto com as informações financeiras;

III

orientar os gestores quanto às demandas referentes aos contratos de serviço de alimentação.