Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A Diretoria de Acompanhamento de Contratos de Alimentação tem como competência orientar e auxiliar os gestores e ordenadores de despesa nas atividades relacionadas à contratação de serviço de alimentação continuada no âmbito da Sejusp, com atribuições de:
I
auxiliar na instrução dos procedimentos de compra, nas prorrogações, acréscimos e supressões contratuais;
II
proceder com análises referentes às alterações contratuais em conjunto com as informações financeiras;
III
orientar os gestores quanto às demandas referentes aos contratos de serviço de alimentação.