Artigo 42, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 42
– A Diretoria de Nutrição tem como competência auxiliar os gestores e fiscais contratuais nas atividades relacionadas aos aspectos nutricionais e de fiscalização do serviço de alimentação continuada no âmbito da Sejusp, com atribuições de:
I
subsidiar os procedimentos de compra, alterações e prorrogações contratuais, no que concerne ao custo das refeições e demandas nutricionais;
II
supervisionar as atividades referentes à fiscalização do serviço de alimentação, no âmbito da ciência da nutrição;
III
inspecionar as Unidades de Alimentação e Nutrição – UAN da contratada, no que tange às normas de controle sanitário;
IV
padronizar a qualidade da alimentação nos termos da legislação aplicável;
V
subsidiar a tomada de decisões relacionadas à prestação do serviço de alimentação.