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Artigo 42, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.659 de 28 de julho de 2023

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Art. 42

– A Diretoria de Nutrição tem como competência auxiliar os gestores e fiscais contratuais nas atividades relacionadas aos aspectos nutricionais e de fiscalização do serviço de alimentação continuada no âmbito da Sejusp, com atribuições de:

I

subsidiar os procedimentos de compra, alterações e prorrogações contratuais, no que concerne ao custo das refeições e demandas nutricionais;

II

supervisionar as atividades referentes à fiscalização do serviço de alimentação, no âmbito da ciência da nutrição;

III

inspecionar as Unidades de Alimentação e Nutrição – UAN da contratada, no que tange às normas de controle sanitário;

IV

padronizar a qualidade da alimentação nos termos da legislação aplicável;

V

subsidiar a tomada de decisões relacionadas à prestação do serviço de alimentação.